JORNAL PENA LIVRE

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quinta-feira, 18 de março de 2010















DE QUEM É ESSE PETRÓLEO?

Desgraça pouca é bobagem. Quem produz não leva. Só mesmo no Brasil.
A mais nova coqueluche do momento é o pastelão a la Buster Keaton (Nome artístico de Joseph Frank Keaton Jr., nascido em Piqua (EUA - 4/10/1895) falecido em 1966, considerado um dos maiores astros do cinema mudo americano e grande rival de Chaplim) que o congresso quer fazer com os royalties do petróleo dos estados do Rio e Espírito Santo dividindo-os entre todos os municípios do Brasil.
Na semana passada, os deputados decidiram que os royalties - espécie de compensação financeira paga pelos exploradores - devem ser distribuídos de forma igualitária entre todos os Estados e municípios do país.
A aprovação pela Câmara dos Deputados de uma emenda que muda as regras de distribuição desse volume de dinheiro vindo da exploração do petróleo colocou o governo federal, Estados e municípios diante de uma polêmica envolvendo disputas políticas e interesses regionais. A guerra está declarada entre os grandes interesses. Uma grande palhaçada do congresso nacional que seguramente tem coisas mais importantes para fazer do que provocar uma celeuma tão grande em cima de uma coisa que já se sabia certa e definitiva.
Os bens da União, de acordo com a Constituição Brasileira no seu artigo numero 20, são os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos, terras devolutas, fortificações e construções militares, vias federais de comunicação, rios, lagos, ilhas, praias, recursos naturais.
No parágrafo 1º a Carta Magna diz: - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (grifo e negrito meus).
O objeto constitucional para mim está claro. Quem tem recursos naturais nas bacias marítimas, como o petróleo, recebe royalties quem não tem, não tem e ponto final.
Não é a toa que Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, fica com os olhos repletos de lágrimas e tem alertado os cidadãos cariocas e fluminenses que mais de 87 prefeituras irão a pique caso vingue essa insanidade congressista de alterar o que estava bom e funcionando.
O argumento da Constituição brasileira, entretanto, pode ser contestado pelo fato de que boa parte do óleo mineral extraído pelo Rio é extraído em águas localizadas a mais de 100 milhas da costa descaracterizando, assim, o apelo daquele Estado produtor, visto que a partir deste limite de distância não é mais considerado limite territorial do Estado do Rio.
Está lança a discussão.
Por uma especificidade da Carta Magna brasileira, mesmo o petróleo extraído em terra é patrimônio da União . Nesse caso podemos dizer em estado e município com direito a receber uma compensação financeira.
Aliás, é interessante assinalar que a Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção em terras fluminenses.
Como é que o Rio de Janeiro conquistou então o direito de receber a maior parcela do bolo?
A Constituição, a mesma que afirma ser da União (e não do Rio) todas as jazidas de petróleo, concede o direito à compensação a estados e municípios, delegando a leis ordinárias a definição do percentual a das regras a serem adotadas na distribuição descentralizada.
Foram exatamente essas mesmas leis ordinárias que cimentaram um sistema de distribuição dos royalties concernentes à exploração em águas oceânicas, principalmente no conceito de área de “confrontação” dos campos explorados, segundo linhas traçadas pelo IBGE para a divisão da plataforma continental entre os interessados: estados e municípios.
Esse critério de distribuição é um caso raro no mundo ligado à exploração de recursos petrolíferos e causou espanto e preocupação entre especialistas reunidos em conferência do Banco Mundial, em Washington.
O problema é que essa distribuição aos estados do Rio e Espírito Santo os tornaram altamente dependentes desse recurso. Esse é o ponto crucial.
O dinheiro do petróleo no Rio, por exemplo, está direcionado à saúde pública, meio ambiente e aposentadorias. Nem precisa ser muito bidu para saber o resultado dessa contabilidade, caso o Rio fique sem essa quantia, - algo em torno de 7,5 bilhões. Não é pouco.
Além disso, há outro aspecto para azedar o pé do frango na canja. Se o petróleo deve ser dividido entre todos os estados e municípios como o congresso quer, as outras riquezas também podem e devem seguir a mesma linha. Então vamos dividir a extração do minério de ferro no Maranhão e Pará, vamos repartir toda a pesca, a produção de soja, o extrativismo amazônico porque, na verdade, é farinha da União vinda do mesmo saco.
Não seria prudente deixar o Rio virar pedinte sem os recursos que ora fariam uma tremenda falta no caixa daquele Estado.
(charge de Nany ilustrando a polêmica mudança de royalties do Petróleo).

É o que o bom senso nos recomenda, embora, em ano eleitoral, o que menos impera é a lógica ou a austeridade e muito mais atitudes passionais como essa. É preciso que tenhamos o cérebro no lugar certo, e aprovemos, enfim, uma legislação alternativa que promova o desenvolvimento brasileiro, sem afetar de forma tão brusca os atuais beneficiários e os afetar de forma tão negativa e agressiva.
O governo do estado do Rio de Janeiro anunciou que sem os recursos ficará impossível e inviável a realização da Copa em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016, ambos os eventos sediados no Brasil. Mais um tempero ardido na salada.
O papel a meu cargo está completo. A partir deste ponto cada um crie sua própria conclusão acerca do assunto dos royalties do petróleo. Particularmente, se tivesse uma caneta para desatar os nós no caso, com toda certeza deixaria como está e colocaria essa pauta no malhete para maiores discussões. Até porque o líquido inflamável da questão pode explodir as fracas e tênues relações interdepartamentais que mantém os tecidos do conceito República Federativa e democracia firmes sem estrias.
O perigo é detonar uma guerra fiscal/material colocando no ringue todos os interessados, de estados a municípios com reflexos negativos evidentes.



















DE QUEM É ESSE PETRÓLEO?

Desgraça pouca é bobagem. Quem produz não leva. Só mesmo no Brasil.

A mais nova coqueluche do momento é o pastelão a la Buster Keaton (Nome artístico de Joseph Frank Keaton Jr., nascido em Piqua (EUA - 4/10/1895) falecido em 1966, considerado um dos maiores astros do cinema mudo americano e grande rival de Chaplim) que o congresso quer fazer com os royalties do petróleo dos estados do Rio e Espírito Santo dividindo-os entre todos os municípios do Brasil.

Na semana passada, os deputados decidiram que os royalties - espécie de compensação financeira paga pelos exploradores - devem ser distribuídos de forma igualitária entre todos os Estados e municípios do país.

A aprovação pela Câmara dos Deputados de uma emenda que muda as regras de distribuição desse volume de dinheiro vindo da exploração do petróleo colocou o governo federal, Estados e municípios diante de uma polêmica envolvendo disputas políticas e interesses regionais. A guerra está declarada entre os grandes interesses. Uma grande palhaçada do congresso nacional que seguramente tem coisas mais importantes para fazer do que provocar uma celeuma tão grande em cima de uma coisa que já se sabia certa e definitiva.

Os bens da União, de acordo com a Constituição Brasileira no seu artigo numero 20, são os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos, terras devolutas, fortificações e construções militares, vias federais de comunicação, rios, lagos, ilhas, praias, recursos naturais.

No parágrafo 1º a Carta Magna diz: - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (grifo e negrito meus).

O objeto constitucional para mim está claro. Quem tem recursos naturais nas bacias marítimas, como o petróleo, recebe royalties quem não tem, não tem e ponto final.

Não é a toa que Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, fica com os olhos repletos de lágrimas e tem alertado os cidadãos cariocas e fluminenses que mais de 87 prefeituras irão a pique caso vingue essa insanidade congressista de alterar o que estava bom e funcionando.

O argumento da Constituição brasileira, entretanto, pode ser contestado pelo fato de que boa parte do óleo mineral extraído pelo Rio é extraído em águas localizadas a mais de 100 milhas da costa descaracterizando, assim, o apelo daquele Estado produtor, visto que a partir deste limite de distância não é mais considerado limite territorial do Estado do Rio.

Está lança a discussão.

Por uma especificidade da Carta Magna brasileira, mesmo o petróleo extraído em terra é patrimônio da União . Nesse caso podemos dizer em estado e município com direito a receber uma compensação financeira.

Aliás, é interessante assinalar que a Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção em terras fluminenses.

Como é que o Rio de Janeiro conquistou então o direito de receber a maior parcela do bolo?

A Constituição, a mesma que afirma ser da União (e não do Rio) todas as jazidas de petróleo, concede o direito à compensação a estados e municípios, delegando a leis ordinárias a definição do percentual a das regras a serem adotadas na distribuição descentralizada.

Foram exatamente essas mesmas leis ordinárias que cimentaram um sistema de distribuição dos royalties concernentes à exploração em águas oceânicas, principalmente no conceito de área de “confrontação” dos campos explorados, segundo linhas traçadas pelo IBGE para a divisão da plataforma continental entre os interessados: estados e municípios.

Esse critério de distribuição é um caso raro no mundo ligado à exploração de recursos petrolíferos e causou espanto e preocupação entre especialistas reunidos em conferência do Banco Mundial, em Washington.

O problema é que essa distribuição aos estados do Rio e Espírito Santo os tornaram altamente dependentes desse recurso. Esse é o ponto crucial.

O dinheiro do petróleo no Rio, por exemplo, está direcionado à saúde pública, meio ambiente e aposentadorias. Nem precisa ser muito bidu para saber o resultado dessa contabilidade, caso o Rio fique sem essa quantia, - algo em torno de 7,5 bilhões. Não é pouco.

Além disso, há outro aspecto para azedar o pé do frango na canja. Se o petróleo deve ser dividido entre todos os estados e municípios como o congresso quer, as outras riquezas também podem e devem seguir a mesma linha. Então vamos dividir a extração do minério de ferro no Maranhão e Pará, vamos repartir toda a pesca, a produção de soja, o extrativismo amazônico porque, na verdade, é farinha da União vinda do mesmo saco.

Não seria prudente deixar o Rio virar pedinte sem os recursos que ora fariam uma tremenda falta no caixa daquele Estado.

É o que o bom senso nos recomenda, embora, em ano eleitoral, o que menos impera é a lógica ou a austeridade e muito mais atitudes passionais como essa. É preciso que tenhamos o cérebro no lugar certo, e aprovemos, enfim, uma legislação alternativa que promova o desenvolvimento brasileiro, sem afetar de forma tão brusca os atuais beneficiários e os afetar de forma tão negativa e agressiva.

O governo do estado do Rio de Janeiro anunciou que sem os recursos ficará impossível e inviável a realização da Copa em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016, ambos os eventos sediados no Brasil. Mais um tempero ardido na salada.

O papel a meu cargo está completo. A partir deste ponto cada um crie sua própria conclusão acerca do assunto dos royalties do petróleo. Particularmente, se tivesse uma caneta para desatar os nós no caso, com toda certeza deixaria como está e colocaria essa pauta no malhete para maiores discussões. Até porque o líquido inflamável da questão pode explodir as fracas e tênues relações interdepartamentais que mantém os tecidos do conceito República Federativa e democracia firmes sem estrias.

O perigo é detonar uma guerra fiscal/material colocando no ringue todos os interessados, de estados a municípios com reflexos negativos evidentes.


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