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sexta-feira, 25 de março de 2011

















FICHA SUJA.....BEM SUJA


Nossas leis se baseiam no direito romano. Ponto final.
Direito romano é um termo histórico/jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e mais tarde, por osmose administrativa, ao resto do Império.
Após sua queda em 476 AC, o direito, dito romano, continuou a exercer influência na produção jurídica dos reinos ocidentais que vieram a nascer após as invasões bárbaras. Ou seja, havia um corpo de pessoas responsáveis pela elaboração de leis que por decreto seriam estendidas ao território inteiro dos países que aderiram ao sistema.
De outro lado, o direito consuetudinário é uma modalidade de leis que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no Brasil onde o poder legislativo cria as leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. Nesta modalidade de direito, as leis não necessitam, obrigatoriamente, estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes se transformam em cartas de lei.
É mister decretar nesse ponto a distinção entre uso e costume, vez que, para se falar num costume, é preciso atentar se há prática reiterada e repetida ao longo do tempo (relativamente a alguma matéria), tendo de estar conectada a verdade e à convicção de obrigatoriedade. O costume é então formado e amalgamado pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório.
Feito esse preâmbulo e utilizando o direito romano, nem sempre o mais capaz de reforçar as necessidades legais, o STF derrubou eficácia legal para os candidatos de ficha suja, a chamada lei da ficha limpa.
Embora a decisão cumpra o ritual legal de eficácia de uma lei, sempre no período seguinte à sua promulgação, sob a égide do direito consuetudinário é uma tragédia grega liberando dezenas de candidatos cujas fichas lembram varetas de galinheiro forradas de coco de galinha.
Melhor seria fazer uma boa fogueira da lei que não nos serve para nada e promulgar uma outra, essa sim irmã siamesa e aderente ao uso e costumes do brasileiro em geral que é a lei da ficha SUJA, a saber:
“a partir desta data SOMENTE candidatos condenados em qualquer instância, criminosos condecorados, ladrões de toda sorte, falsários, estelionatários e chefes de gangues é que PODEM se candidatar a qualquer cargo eletivo. Revogam-se as disposições contrárias inclusive a lei antecessora chamada ficha LIMPA”.
Foi isso que o STF fez. Deveria o corpo de togados deixar de lado pequenos senões da Constituição, especialmente a eficácia legal de lado e adotar uma posição mais voltada ao direito consuetudinário barrando a coleção de bandidos que se vestem de cargos eletivos para escapar de qualquer punição, essa sim uma lei draconiana que abre espaço para julgar em foros de exceção crimes comuns de roubo, latrocínio, colarinho branco e vai por aí afora.
Pior que isso é roubar a esperança da população em assistir uma tentativa frustrada de colocar ordem no chiqueiro eleitoral brasileiro, onde o cidadão criminoso esquenta a cadeira para escapar da fria laje da cadeia.
Uma mobilização popular passa no crivo de um conjunto de juízes máximos donos da verdade que deixam escapar a oportunidade de barrar a mania do legislativo esconder debaixo da saia todas as estirpes de nobres cidadãos, cujas páginas policiais corridas dão a volta ao globo.
O Palácio do Planalto demorou e muito para nomear o 11º juiz faltante no quadro do STF. Esperava-se alguém mais antenado não com as minúcias da lei escritas para permitir o crime sem impunidade basicamente, mas uma impiedosa mão musculosa a dizer chega para a notável pilantragem nacional política.
Falhou no papel principal de constituir um direito consuetudinário para a preservação de um pouco de decência política. Qual nada. O Juiz Fux determinou a pá de cal que faltava para rasgar o desejo do Brasil inteiro de gente honesta e que pega na enxada todo santo dia ganhando miséria e querendo justiça.
Venceram a hipocrisia, a falácia do juridiquês, da pompa nos trajes pretos e dos mimos que se permitem os integrantes do STF, V. Excia daqui V Excia de acolá e do malfadado preceito constitucional objeto desta decisão anacrônica, inoportuna e completamente muda/surda ao desejo do cidadão honesto.
Parabéns ao STF. Atentou-se a uma linha da nobre carta de leis para permitir a entrada de mais sujos no chiqueiro político nacional, motivo agora de anedotas, charges mal criadas dando o mote para a desmoralização dos togados que adoram mesmo é futricos em seus pareceres dando a entender que são os mais versados em leis e que podem aplicar a justiça, ora sem a venda nos olhos virando a cara para rir da opereta menor dos seus escritos indecifráveis.
Omnes pro plangeret et nostros casus brevitati et viae. (Choremos todos nós e rogai para que nosso infortúnio seja breve e também o nosso sofrimento).
Ora pro nobis.



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Magno Almeida Lopes, escritor e jornalista free-lancer, administrador de empresas com habilitação em negócios internacionais, tecnólogo de obras e solos, engenheiro de rede Lan, membro efetivo da academia Piracicabana de letras, MBA em comércio exterior. Piracicaba (SP), 25 de março de 2011. email: lopesmagno@gmail.com

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